Anac atualiza regras de direitos dos passageiros em voos atrasados, cancelados ou interrompidos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) acaba de aprovar uma atualização importante nas regras de direitos dos passageiros em voos atrasados, cancelados ou interrompidos. As mudanças buscam ampliar a transparência e deixar claro o que as empresas aéreas devem oferecer quando algo sai do controle.
Pelas novas regras, a companhia deve informar no momento da compra que a operação pode mudar por condições meteorológicas ou segurança. Em caso de atraso, cancelamento ou interrupção, a comunicação deve ser feita por canais digitais, com previsão de partida, alternativas de reacomodação e acesso à assistência material. Após duas horas, alimentação; após quatro horas com pernoite, hospedagem e transporte.
A atualização também esclarece responsabilidade civil e indenização, e permite reembolso em situações excepcionais quando limitações de infraestrutura ou falta de fornecedores impedirem o atendimento direto. As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial.