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A regra que define quantos pontos um motorista pode acumular antes de perder o direito de dirigir voltou ao centro do debate, e a conta é mais simples do que parece. Pelo artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, o teto é de 40 pontos em 12 meses para quem não tem nenhuma infração gravíssima, cai para 30 com uma gravíssima e despenca para 20 com duas ou mais.

A escala não perdoa: uma infração gravíssima vale 7 pontos, a grave 5, a média 4 e a leve 3. Ou seja, um único avanço de sinal vermelho ou um celular na mão ao volante pode virar toda a conta de cabeça para baixo. Já os motoristas com EAR na habilitação, como taxistas, motoristas de aplicativo e caminhoneiros, mantêm o limite fixo de 40 pontos e ainda podem fazer o curso preventivo de reciclagem aos 30 pontos para zerar o placar.

O período de 12 meses é contado a partir da data em que cada infração foi cometida, não da notificação, e os pontos só entram no processo de suspensão quando os recursos administrativos se esgotam. Além disso, infrações autossuspensivas como dirigir sob influência de álcool ou recusar o bafômetro já suspendem o direito de dirigir por conta própria, sem depender de pontuação nenhuma.

CNH com até 40 pontos? O limite que despenca a cada infração gravíssima

A regra que define quantos pontos um motorista pode acumular antes de perder o direito de dirigir voltou ao centro do debate, e a conta é mais simples do que parece. Pelo artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, o teto é de 40 pontos em 12 meses para quem não tem nenhuma infração gravíssima, cai para 30 com uma gravíssima e despenca para 20 com duas ou mais.

A escala não perdoa: uma infração gravíssima vale 7 pontos, a grave 5, a média 4 e a leve 3. Ou seja, um único avanço de sinal vermelho ou um celular na mão ao volante pode virar toda a conta de cabeça para baixo. Já os motoristas com EAR na habilitação, como taxistas, motoristas de aplicativo e caminhoneiros, mantêm o limite fixo de 40 pontos e ainda podem fazer o curso preventivo de reciclagem aos 30 pontos para zerar o placar.

O período de 12 meses é contado a partir da data em que cada infração foi cometida, não da notificação, e os pontos só entram no processo de suspensão quando os recursos administrativos se esgotam. Além disso, infrações autossuspensivas como dirigir sob influência de álcool ou recusar o bafômetro já suspendem o direito de dirigir por conta própria, sem depender de pontuação nenhuma.

Autor: Ivan Carlos

Publicado: 2026-11-02 17:10

Atualizado: 2026-11-02 17:10