Banco Central exige autorização prévia para ofertas de crédito a clientes endividados
Uma mudança importante na forma como as instituições financeiras podem abordar clientes está chegando ao Brasil. A partir de 31 de março de 2027, bancos e demais instituições precisarão de autorização prévia, específica e inequívoca de clientes em situação de vulnerabilidade financeira antes de fazer qualquer oferta ativa de crédito. A norma também limita as propostas a operações que possam realmente melhorar a situação do consumidor, como renegociação de dívidas, portabilidade de crédito ou migração para produtos mais vantajosos, e impede o empurrão de dinheiro novo para quem já está endividado.
A medida faz parte de um pacote de três resoluções aprovadas pelo Banco Central para ampliar a proteção nas relações de crédito e reduzir o superendividamento. As instituições também terão que disponibilizar um mecanismo claro para que qualquer consumidor, independentemente da situação financeira, possa bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito. Em paralelo, o Painel de Dívidas Consolidadas chega em 1º de julho de 2027, oferecendo uma visão única do total de dívidas e do comprometimento da renda, com simulações de custo e alertas de risco antes de qualquer nova contratação.
O Banco Central também endureceu as regras para ofertas de crédito no fluxo do Pix. A partir de 1º de julho de 2027, será necessário consentimento prévio e específico do usuário para apresentar esse tipo de oferta, além de um intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação do serviço e a primeira proposta. O dinheiro continua sendo recebido de forma instantânea e integral pelo beneficiário, mas a era do empréstimo surpresa no meio de um pagamento finalmente está sendo contida. É um recado claro de que transparência e proteção ao consumidor vêm antes da expansão agressiva do crédito.