Assédio eleitoral no trabalho: a Justiça do Trabalho mostra que patrão não manda no seu voto
Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos de assédio eleitoral no Brasil, escancarando uma prática em que chefes e colegas usam ameaças, promessas e pressão para controlar o voto de quem trabalha. A regra é clara: o voto é livre e secreto, e nenhum patrão pode transformar a empresa em comitê eleitoral.
De ameaça de demissão a promessa de aumento em troca de voto, o assédio eleitoral pode gerar responsabilização trabalhista, eleitoral e criminal. Ambientes públicos e privados agora têm proibição expressa de propaganda eleitoral e de pressão coercitiva, e a fiscalização entre Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho está mais articulada.
Quem sofre retaliação pode denunciar, buscar proteção e romper o silêncio. Democracia no trabalho é defender o direito de votar sem medo, sem intimidação e sem chantagem ideológica de quem assina o contracheque.